O Tribunal Central Administrativo Norte diz que a ação apresentada pelos vereadores do Amar e Servir Braga tem natureza urgente e reconheceu a matéria juridicamente relevante relacionada com o exercício dos direitos políticos dos Vereadores eleitos.
Durante semanas o Presidente da Câmara e os Vereadores com Pelouro tentaram transformar uma rejeição processual numa absolvição política. Fê-lo através de comunicados triunfalistas, declarações públicas e tentativas de descredibilização dos restantes Vereadores do Executivo. Hoje fica demonstrado que essa narrativa era precipitada, abusiva e politicamente instrumental.
Ao contrário do comunicado emitido nas redes sociais do Município de Braga, a nova decisão judicial não valida a atuação do Presidente da Câmara nem confirma qualquer “derrota clara” dos vereadores do Amar e Servir Braga.
Pelo contrário, o Tribunal superior considerou que existem fundamentos suficientes para que o processo avance e reconheceu a relevância da questão colocada pelos vereadores eleitos do Amar e Servir Braga.
O acórdão considera que:
- Os vereadores do Amar e Servir Braga alegaram factos concretos relativos à exclusão reiterada de propostas da ordem de trabalhos das reuniões de Câmara;
- Está em causa o exercício de direitos políticos fundamentais, designadamente o direito de iniciativa política e de participação plena no órgão executivo municipal;
- A recusa da inclusão das propostas constitui uma limitação desses direitos que não é recuperável com o passar do tempo;
- Esperar anos por uma decisão definitiva tornaria inútil a tutela judicial, porque os mandatos podem terminar sem que as propostas sejam discutidas ou votadas;
- O processo urgente utilizado pelos vereadores é adequado precisamente porque está em causa o exercício, em tempo útil, de direitos fundamentais.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, conceder provimento ao recurso, revogar a decisão anterior e determinar o prosseguimento do processo.
Importa esclarecer que este acórdão não decide ainda o mérito final da causa. O que decide é algo politicamente e juridicamente muito relevante: que os vereadores do Amar e Servir Braga têm legitimidade para ver apreciada judicialmente a denúncia de bloqueio político às suas propostas e que essa matéria merece tutela urgente por envolver direitos fundamentais do exercício democrático.
O comunicado anteriormente emitido pelo Município de Braga procurou apresentar a decisão inicial como uma validação política da atuação do Presidente da Câmara. O acórdão agora conhecido desmonta essa narrativa.
Num Estado de Direito democrático, o pluralismo político não se protege apenas permitindo aos eleitos falar. Protege-se garantindo que possam exercer plenamente o seu mandato, apresentar propostas e vê-las discutidas e votadas pelo órgão colegial.
O Amar e Servir Braga continuará a defender o respeito pelas regras democráticas, pela transparência institucional e pelos direitos de todos os eleitos locais.
Aguardaremos tranquilamente e respeitosamente o desfecho de todo este processo, como temos feito até ao momento.
-> Leia o Acórdão aqui !